terça-feira, 17 de março de 2015

Supremo recusa quinto habeas corpus, desta vez pedido por Sócrates / Jornalista do CM apresenta queixa contra advogado de Sócrates


Supremo recusa quinto habeas corpus, desta vez pedido por Sócrates
PEDRO SALES DIAS e MARIANA OLIVEIRA 16/03/2015 - PÚBLICO

Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira decisão sobre recurso das medidas de coacção.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou na tarde desta segunda-feira o pedido de habeas corpus interposto pela defesa de José Sócrates. O tribunal discordou dos fundamentos invocados pela defesa. O Ministério Público no STJ já antes tinha pedido aos juízes que indeferissem o pedido de libertação imediata. Entretanto, o Tribunal da Relação de Lisboa anuncia esta terça-feira a decisão sobre o recurso das medidas de coacção interposto pelas defesas.

O presidente da Relação de Lisboa, Luís Vaz das Neves, adiantou ao PÚBLICO que fará uma declaração breve à comunicação social sobre o sentido da decisão, às 16h. Como o processo se encontra em segredo de justiça, o seu conteúdo não será divulgado.

Já na decisão desta segunda-feira, a que o PÚBLICO teve acesso, os juízes Santos Cabral e Oliveira Mendes admitem a existência de irregularidades no processo de reexame da prisão preventiva de José Sócrates, mas consideram que estas não constituem ilegalidades grosseiras que fundamentem o habeas corpus.

"Em nosso entendimento, no caso vertente e quanto ao despacho de 24 de Fevereiro, a fundamentação inexiste. Falha que conduz necessariamente à irregularidade da mesma decisão. Porém, e como já se referiu, a providência em causa constitui um mecanismo expedito que visa pôr termo imediato a situações de prisão manifestamente ilegais". E acrescentam: “O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar as decisões processuais ou arguir nulidades e irregularidades processuais, as quais terão de ser impugnadas através de meio próprio”.

 A decisão não responde de forma cabal à questão da eventual incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), afirmando apenas que, mesmo que esta existisse, tal não anularia os actos praticados pelo juiz Carlos Alexandre, apenas exigiria que o Supremo reavaliasse a prisão preventiva de Sócrates.

"Assim sendo é manifesto que a hipotética declaração de competência do Supremo Tribunal de Justiça não conduziria à libertação do requerente por prisão ilegal, mas tão somente à necessidade de reapreciação da medida de coacção pelo tribunal competente e a uma convalidação dos actos praticados", lê-se no acórdão.

No fim, contudo, o juiz adjunto Oliveira Mendes faz questão de juntar à decisão um esclarecimento, onde defende categoricamente que o STJ não possui competência neste caso. "Não possuindo o requerente José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa a qualidade de Presidente da República, presidente da Assembleia da República ou de primeiro-ministro, é a meu ver indiscutível ser inaplicável no caso vertente a noma da alínea a) do artigo 11º do Código Processo Penal". 

O juiz relator Santos Cabral, afastado em 2006 da direcção da Polícia Judiciária por divergências com o Governo de José Sócrates, foi o magistrado relator do habeas corpus. A defesa, contudo, afastou desde logo a possibilidade de pedir então o afastamento do juiz face a essas divergências passadas, considerando-o até um magistrado “eminente”.

À saída do Estabelecimento Prisional de Évora, o advogado de José Sócrates, João Araújo, reagiu à decisão do Supremo. “Isto não é um jogo de futebol, não há pesadas derrotas. Foi, pelo contrário, um bom avanço”, disse João Araújo, em declarações aos jornalistas.

Na providência, a defesa argumentava que o juiz Carlos Alexandre não fez a revisão da medida de coacção ao fim de três meses, como a lei obriga, pelo que o despacho que determinou a prisão preventiva de Sócrates já não seria válido. Os advogados do ex-governante consideravam, por isso, que este se encontra preso ilegalmente.

Num acórdão de 2007, o Supremo discordou desta tese, considerando que aquele prazo é meramente indicativo. Para os juízes o não cumprimento do prazo constitui mera irregularidade, não sendo fundamento bastante para um pedido de habeas corpus.

A defesa também questionava a competência do Departamento Central de Investigação e Acção Penal para investigar o caso, bem como a do TCIC para o escrutinar. Isto porque, alegava, o procurador Rosário Teixeira, quando no final do mês passado promoveu a manutenção da prisão preventiva, revelou estarem em causa factos ocorridos entre 2005 e 2011, altura em que Sócrates era primeiro-ministro.

Aliás, a defesa acusou recentemente o procurador titular do processo, Rosário Teixeira, de ter enganado a Procuradoria-Geral da República e o juiz Carlos Alexandre, considerando que, se se tivesse sabido logo de início que os factos remontavam a uma altura em que Sócrates estava no cargo de primeiro-ministro, o caso estaria na alçada do Supremo.

A lei determina que um primeiro-ministro só pode ser alvo de escutas telefónicas se o STJ as autorizar. Seguindo esta lógica, a defesa de Sócrates alega que só o Ministério Público (MP) junto do STJ e os juízes nesta instância superior teriam competência neste processo, em que o ex-governante está indiciado por fraude fiscal, corrupção e branqueamento de capitais.

Este foi o quinto habeas corpus apresentado para pedir a libertação imediata de Sócrates. Até agora, apenas dois foram apreciados e acabaram rejeitados. Também recentemente foi apresentado um outro habeas corpus referente a Sócrates mas interposto por um empresário de Guimarães. Esse pedido ainda aguarda decisão.

Jornalista do CM apresenta queixa contra advogado de Sócrates
PEDRO SALES DIAS 16/03/2015 - PÚBLICO

João Araújo sugeriu à jornalista que "tomasse mais banho" porque "cheira mal". Os impropérios não se limitaram à jornalista, Araújo acabou por visar todos os repórteres que se encontravam no local: “Vamos com este cortejo atrás, com esta canzoada?”.

A jornalista Tânia Laranjo, do Correio da Manhã (CM), vai apresentar uma queixa-crime ao Ministério Público contra o advogado de José Sócrates, João Araújo, e uma outra à Ordem dos Advogados, disse esta segunda-feira a própria à agência Lusa.

Em causa está a forma como João Araújo se dirigiu à jornalista no final da apreciação do pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal de Justiça em que lhe sugeriu que "tomasse mais banho" porque "cheira mal".

Na saída do Supremo, João Araújo continuou no mesmo registo: “Esta gajada mete-me nojo”, disse o advogado segundos antes de um jornalista tropeçar e cair ao seu lado. Os impropérios não se limitaram à jornalista, Araújo acabou por visar todos os repórteres que se encontravam no local. “Vamos com este cortejo atrás, com esta canzoada?”, interrogou-se ainda perante o colega advogado Pedro Delille.

A jornalista apresentará uma queixa em nome próprio, patrocinada pelo jornal Correio da Manhã, ao Ministério Público e outra à Ordem dos Advogados.

Em declarações à Correio da Manhã TV, o director do CM, Octávio Ribeiro, disse que o "jornal está disposto a processar" João Araújo. A agência Lusa contactou o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, mas, até cerca das 15h, ainda não tinha dado entrada qualquer queixa contra o advogado do ex-primeiro-ministro.

O PÚBLICO tentou também sucesso contactar a bastonária da OA, Elina Fraga e o presidente do Conselho Distrital de Lisboa da AO, António Jaime Martins, no sentido de perceber se a Ordem decidiu eventualmente e por iniciativa própria abrir um inquérito interno a João Araújo. A frase do advogado foi repudiada já na noite desta segunda-feira pelo sindicato e pelo Conselho Deontológico dos Jornalistas, que falam num "insultuoso ataque" que esperam que "não se volte a repetir".

O Estatuto da Ordem dos Advogados estabelece que “no exercício da profissão, o advogado deve proceder com urbanidade, nomeadamente para com os colegas, magistrados, árbitros, peritos, testemunhas e demais intervenientes nos processos, e ainda funcionários judiciais, notariais, das conservatórias, outras repartições ou entidades públicas ou privadas”.


As declarações de João Araújo ocorreram junto ao edifício do STJ, onde esta segunda-feira foi analisado e rejeitado o pedido de libertação imediata (habeas corpus) de José Sócrates apresentado pela defesa do ex-primeiro-ministro, num caso que teve como relator o juiz conselheiro Santos Cabral. com Lusa

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