quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Governo saiu da Fundação Espírito Santo Silva, entregando-a à família em plena crise do GES.


 Governo saiu da Fundação Espírito Santo Silva, entregando-a à família em plena crise do GES
HELENA PEREIRA / 25/9/2014 / OBSERVADOR  
Quando o BdP colocava o GES na mira, no fim de 2013, o Governo decretou a saída do Estado da Fundação Espírito Santo, já em crise e com resultados negativos. Hoje, há reunião decisiva na Fundação.



O Executivo de Pedro Passos Coelho decidiu, em outubro de 2013, sair da presidência da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva (FRESS), cargo que desde a morte do fundador desta instituição (em 1955) sempre fora ocupado por uma personalidade designada pelos sucessivos Governos. E prescindir da nomeação de vogais, um em representação dos ministérios das Finanças e da Cultura.



A FRESS, museu-escola de artes decorativas e a segunda maior coleção coletiva do país, depois do Museu Nacional de Arte Antiga, ficou assim inteiramente entregue à família, numa altura em que o Banco de Portugal já detetava problemas no Grupo Espírito Santo, o mecenas quase exclusivo, e em que a própria Fundação já se queixava de problemas financeiros. Em 2012, o relatório de contas assinado a 17 de setembro de 2013 (relativo a 2012) dava como resultado líquido apurado negativo de 954 mil euros e concluía que era necessário “proceder a uma reflexão sobre o prosseguimento e sustentabilidade do projeto” idealizado pelo fundador nos anos 50. Mais: tinha à data uma dívida ao BES de 800 mil euros.

Para esta quinta-feira está marcada uma reunião decisiva entre o Conselho de Curadores e o Conselho de Administração da FRESS para decidir o futuro da Fundação. Ao Expresso de sábado, Maria João Bustorff, membro do Conselho de Curadores, neta do fundador e ex-ministra da Cultura, que não esteve disponível para prestar declarações ao Observador, disse estar preocupada. “Só tenho perguntas, não tenho respostas. Quem irá garantir o financiamento?”.

O relatório de contas de 2012 revelava o prejuízo nas contas e também que a direção estava preocupada com o futuro devido à crise económica, à lei-quadro das fundações entretanto aprovada e à dificuldade de arranjar mais mecenas. O problema não era tanto o Governo, já que os grandes mecenas da FRESS eram o BES e a Tranquilidade.

Segundo dados da Fundação fornecidos ao Governo em 2012, durante o Censos das fundações, o valor do património em 2010 era de 5,8 milhões e tinha 174 colaboradores. A FRESS tem um Museu de Artes Decorativas, 18 oficinas de artes e ofícios tradicionais portugueses e duas escolas para ensino das Artes: a Escola Superior de Artes Decorativas e o Instituto de Artes e Ofícios.

A alteração de Passos Coelho na direção da FRESS, que foi feita através de decreto-lei (pois foi também por decreto-lei que a Fundação foi criada em 1953) e que deu mais poderes à família Espírito Santo, ocorreu na sequência da aprovação da lei-quadro das fundações, através do qual o Governo tentou conter os gastos com subsídios estatais. Com esta Fundação, o Estado gastava 200 mil euros por ano.



Direção do Estado foi um pedido do fundador

No decreto-lei aprovado a 3 de outubro de 2013 e publicado em Diário da República a 19 de novembro, o Governo lembra que desde a morte do fundador, Ricardo Espírito Santo, e por expressa indicação deste, “os sucessivos Governos têm vindo a designar o presidente da Fundação Ricardo Espírito Santo” e que “à data da instituição da referida Fundação, o Estado em nada contribuiu para a dotação patrimonial inicial”.

O diploma de 1953, assinado pelo então ministro das Finanças, Artur Águeda de Oliveira, determinava que este ministério ficava obrigado a inscrever anualmente no orçamento uma verba para a FRESS. Seria uma fundação de caráter perpétuo e, no caso de morte do fundador, “se este não houver designado sucessor ou sucessores, competirá ao Governo proceder à nomeação do presidente”. No preâmbulo do decreto-lei, o Governo comprometia-se “a auxiliar o dr. Ricardo Espírito Santo a continuar a sua obra”, o museu-escola de artes decorativas que já funcionava no Palácio Condes de Azurara, junto às Portas do Sol, em Lisboa. “Fica-se a dever à sua generosidade e desinteresse a criação de uma obra que excede no momento as possibilidades do próprio Governo”, lê-se.

Este diploma, mantendo o fim da Fundação, permitiu então a adequação dos estatutos da instituição à nova lei-quadro das fundações, de 2012, salvaguardando ainda “o reconhecimento da Fundação e a concessão do estatuto de utilidade pública”. “O presente decreto-lei permite, assim, que, no futuro, qualquer alteração ou decisão sobre a Fundação possa ser livremente suscitada pelos respetivos órgãos”, que já não inclui qualquer representante do Governo. De acordo com o relatório de contas de 2012, o representante do Ministério das Finanças era Elsa Rocon Santos, diretora-geral do Tesouro.

Os novos estatutos da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva são criados, por escritura, no dia 12 de dezembro. Os órgãos sociais passam a ser o Conselho de Curadores (“constituído maioritariamente por representantes da família do fundador”), o Conselho de Administração, o administrador executivo e o fiscal único. O primeiro órgão, composto por um número ímpar de elementos, no máximo de 11, elege por voto secreto o presidente e a este órgão compete ainda “nomear e destituir os membros do Conselho de Administração bem como o seu presidente, o administrador executivo e o fiscal único”, lê-se na escritura a que o Observador teve acesso.

O presidente do Conselho de Curadores é José Manuel Espírito Santo Silva, tendo assento neste conselho pessoas como José Maria Ricciardi, Murteira Nabo, Maria João Bustorff, Catarina Vaz Pinto ou Luís Patrício – o mandato termina quando completarem 80 anos. De acordo com a mesma escritura, o Conselho de Administração, presidido por Luís Calado, incluia Ricardo Salgado, filho, entre outros.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, o Governo deu em 2010 e 2011 200 mil euros em cada ano através do Fundo para o Fomento Cultural. Em 2012, não deu nada. Em 2013, passou para 140 mil euros o subsídio, aplicando um corte de cerca de 30%. Este ano, ainda não canalizou qualquer verba. Este Fundo de Fomento Cultural, criado em 1973, recebe parte das verbas dos jogos sociais e “é um fundo autónomo que presta apoio financeiro a atividades de promoção e difusão das diversas áreas da cultura, realizadas por diversas entidades”.

Uma lei-quadro que mudou a estratégia

O corte aplicado em 2013 decorreu da avaliação feita pelo Governo em 2012 a todas as fundações (o polémico Censos que foi contestado por algumas fundações) e que deu pontos a cada uma das instituições com base nas atividades de 2008 a 2010. Foi em função do ranking criado que o Governo fez cortes que, em alguns casos, foi de 100%.

Contactada pelo Observador, fonte oficial da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) explica que o facto de o Governo ter aceite deixar de nomear o presidente da FRESS tem a ver “com o espírito” da lei-quadro das Fundações, que separou o que são fundações privadas, fundações públicas de direito público e fundações públicas de direito privado. Isto significa que o Governo de Passos Coelho entendeu que, sendo a FRESS uma fundação privada, não fazia sentido indicar o presidente.

Seria “uma violação do princípio da autonomia privada que o Estado tenha influência dominante sobre uma fundação privada e a adequação à lei obrigava à correção desse aspeto. Assim, o Estado não abdicou de nenhuma prerrogativa, mas o legislador limitou-se a reconduzir o enquadramento normativo aplicável à Fundação ao quadro legal vigente”, explica a PCM por email.

Na ficha de avaliação do Censos, a FRESS era considerada uma fundação pública de direito privado (em função do decreto-lei de 1953 que já foi revogado) e tem como fim “a defesa das artes decorativas portuguesas pela manutenção e aperfeiçoamento das suas características educação do gosto do público e pelo desenvolvimento da sensibilidade artística e cultura dos artífices”. O valor do património em 2010 era de 5,8 milhões. Em três anos (2008 a 2010) recebeu como apoios públicos 673 mil euros, o que correspondia a 6,9% dos proveitos totais.


Tanto o decreto-lei de 1953, como os estatutos de 2013 da FRESS determinam que “no caso da Fundação se extinguir ou se desviar dos seus fins, por motivos estranhos à vontade do fundador, os bens por ele doados reverterão a favor dos herdeiros do mesmo”

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