quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ex-administradores da Gebalis condenados a devolver cerca de 70 mil euros à empresa


Ex-administradores da Gebalis condenados a devolver cerca de 70 mil euros à empresa
INÊS BOAVENTURA 30/04/2014 – PÚBLICO

Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa foram condenados a penas suspensas de prisão, entre os três anos e os três anos e meio, depois de o tribunal ter considerado provado que realizaram despesas em proveito próprio ou de terceiros. Pelo menos dois dos arguidos vão recorrer.

Um ex-presidente e dois antigos administradores da Gebalis, a empresa que gere os bairros municipais de Lisboa, foram condenados esta quarta-feira a penas suspensas de prisão, entre os três anos e os três anos e meio, pelo crime de peculato. Quanto ao crime de administração danosa, de que também estavam acusados, o tribunal absolveu Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa.

O colectivo de juízes da 5.ª Vara Criminal de Lisboa considerou provado que, entre 2006 e 2007, os arguidos realizaram, com os cartões de crédito da Gebalis e com o seu fundo de caixa, despesas “em interesse pessoal ou de terceiros”. Entre elas refeições em restaurantes “com preços elevados”, tanto em Portugal como no estrangeiro, e aquisições de objectos como DVD e livros, incluindo O Grande Livro do Bebé. 

A acusação sustentava que o valor gasto indevidamente pelo ex-presidente e pelos antigos administradores desta empresa municipal ascendia a cerca de 200 mil euros, mas o tribunal só considerou provada, ao abrigo do crime de peculato, a utilização de cerca de 70 mil euros. Francisco Ribeiro, Mário Peças e Clara Costa terão agora, como condição para que a pena à qual foram condenados seja suspensa, de restituir esse valor.

A presidente do colectivo de juízes afirmou ter ficado provado que “cada um dos arguidos cometeu um crime de peculato”, na medida em que as despesas por si feitas não responderam a um “critério”: o de terem sido realizadas ao abrigo “dos interesses que a Gebalis prosseguia”.

Como exemplo disso mesmo, a juíza mencionou uma série de refeições com administradores e funcionários da Gebalis, depois do trabalho ou de acções de formação ou no aniversário de um deles, classificando-as como “convívios pessoais”. Também referida foi uma refeição no Brasil, que Mário Peças disse ter pago “por cortesia”, argumento que a presidente do colectivo não aceitou, questionando se assim era porque tinha de ser a Gebalis a pagar.

A juíza sustentou ainda que “se houvesse despesas institucionais”, os locais para a realização dessas refeições “seriam sempre relativamente os mesmos”, não variando consoante o gosto de cada um dos arguidos. A presidente do colectivo de juízes salientou também que muitas das despesas em causa neste julgamento foram realizadas em dias de férias, em fins-de-semana e feriados, ou então em acumulação com o pagamento de subsídios de refeição ou de ajudas de custo. 

Para o colectivo de juízes, estas três acusações pelo crime de peculato “só se distinguem ao nível da ilicitude”, pelo “montante do prejuízo” causado por cada um dos arguidos. Nesse sentido Francisco Ribeiro, cujas despesas consideradas em proveito próprio ou de terceiros foram de cerca de 12 mil euros, foi quem foi condenado a uma pena mais leve, de três anos.

Seguiu-se Clara Costa, que terá de devolver à Gebalis perto de 20 mil euros, para que a execução da pena de três anos e três meses a que foi condenada seja suspensa. De fora dos factos considerados provados ficaram os gastos feitos nas 15 viagens que a arguida realizou nos 22 meses em que esteve em funções, por se ter considerado que foram autorizados pela empresa.

A pena mais pesada é a de Mário Peças, que terá de restituir mais de 39 mil euros, para evitar o cumprimento de uma pena de três anos e meio de prisão.

Este ex-administrador da Gebalis já tinha sido condenado, em Fevereiro deste ano, a uma suspensa pena de três anos e nove meses pelos crimes de peculato e falsificação. No âmbito deste processo, Mário Peças terá de devolver dez mil euros à empresa, por se ter considerado provado que delineou, juntamente com outros dois arguidos, um esquema de pagamento de serviços nunca prestados.

Esta quarta-feira, nenhum dos arguidos prestou declarações depois de lido o acórdão. Tanto Rui Patrício, advogado de Clara Costa, como Rogério Alves, que representa Mário Peças, anunciaram que vão recorrer da sentença.

Aos jornalistas, Rogério Alves defendeu que não ficou provada a prática de peculato, já que para que tal acontecesse teria sido necessário demonstrar por exemplo que as refeições aqui em causa tinham sido feitas “em proveito próprio ou de terceiros que não têm relação com a empresa”. Não basta, sublinhou, dizer que tiveram lugar em restaurantes da preferência dos arguidos.


O advogado congratulou-se com a absolvição pelo crime de administração danosa. Segundo a presidente do colectivo de juízes, a prática desse crime não foi dada como provada, porque para que isso acontecesse “era preciso que o prejuízo fosse tal que levasse a um considerável dano” nas contas da Gebalis.

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