quarta-feira, 13 de março de 2013

Valentim e Isaltino, dois casos de resistência à execução de sentenças judiciais.



Valentim e Isaltino, dois casos de resistência à execução de sentenças judiciais

Por José António Cerejo e Margarida Gomes in Público
Há alguma comparação entre o caso de Macário Correia e o do major Valentim Loureiro? "Não. São processos que não são comparáveis", afirma convicto o advogado do presidente da Câmara de Gondomar, Amílcar Fernandes. Tal como o autarca algarvio, ou como Isaltino Morais, Valentim foi condenado à perda de mandato, mas nos códigos processuais parece haver muita margem para evitar a concretização das penas aplicadas.
Apesar de serem "processos diferentes" e de "consubstanciarem questões técnicas diferentes", alegadamente, há um aspecto que é comum aos dois presidentes: ambos foram acusados de "infracção" a "regras de conduta dos autarcas", o que tem como consequência a perda de mandato. Tal como Macário Correia, também Valentim Loureiro viu o Tribunal de Gondomar aplicar-lhe essa pena no acórdão do processo Apito Dourado sobre eventual corrupção na arbitragem e no futebol profissional que começou em 2003.
Depois de conhecerem a sentença, em finais de Outubro do ano passado, os advogados do presidente de Gondomar fizeram saber que iam recorrer. Na sua leitura, a condenação era "completamente errada e inaceitável". Valentim Loureiro insistiu em que o acórdão do Apito Dourado só permite aplicar a sanção ao mandato de 2005-2009 e não ao de 2009-2013, como considerou o Tribunal. Em declarações ao PÚBLICO, Amílcar Fernandes reafirmou a sua convicção de que a perda de mandato é alusiva ao anterior mandato (2005/2009) e acrescentou que "a decisão está suspensa até que a Relação do Porto se pronuncie". Mas, prometeu, "se a decisão for em sentido contrário ao que consideramos será apresentado de imediato recurso para o Tribunal Constitucional". Se houver recurso e se o acórdão do TC for conhecido em finais de Setembro e for no sentido da perda de mandato, Valentim terá de abandonar o cargo, antes da realização das eleições autárquicas. E neste caso, Valentim poderá ver comprometida uma eventual candidatura à Assembleia Municipal de Gondomar pelo Movimento Independente pelo qual foi eleito.
Mas se as semelhanças entre o imbróglio judicial que envolve Macário Correia e aquele que respeita a Valentim Loureiro se concentram no facto de ambos terem sido alvo de declarações de perda de mandato, já a comparação com o caso do presidente da Câmara de Oeiras faz sentido, sobretudo, no que tem a ver com a resistência à execução das decisões judiciais. Isto porque Isaltino Morais chegou a ser condenado, em 2009, a uma pena acessória de perda de mandato, mas no ano seguinte o Tribunal da Relação de Lisboa anulou essa condenação e reduziu a pena inicial de sete anos de prisão efectiva para dois anos.
Desde então, o autarca recorreu a todos os meios para evitar o cumprimento da pena a que foi condenado pela prática de vários crimes de fraude fiscal. Os recursos, reclamações, pedidos de aclaração, arguições de nulidades e outras diligências com idêntica finalidade são tantos e tais que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento, não hesitou em afirmar, em Novembro de 2011, que os autos já constituíam um "case study do que é o labirinto do processo português". No mesmo sentido pronunciou-se já este ano o procurador Luís Eloy, do Tribunal de Oeiras. Segundo o jornai i de ontem, Eloy escreveu, em resposta a mais um recurso do arguido, que os autos daquele processo se tornaram um "objecto de estudo sociológico", na medida em que mostram "o poder judicial enredado na sua própria teia decisória".



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