quarta-feira, 13 de março de 2013

MP pede a juíza de Oeiras "coragem" para prender Isaltino.


MP pede a juíza de Oeiras "coragem" para prender Isaltino


Por Sílvia Caneco, publicado em 13 Mar 2013 in (jornal) i online
Noronha Nascimento pode intervir, mas só “em privado” e com “cautela”. Só juíza de Oeiras pode emitir novo mandado de captura  

As frases são recorrentes: “Isaltino Morais apresentou último recurso para se livrar da prisão”, “Já só resta um recurso para Isaltino ser detido”. Mas os recursos após a condenação em primeira instância - que, somados, já dão 44 - parecem nunca se esgotar. Afinal quem tem o poder de ordenar o cumprimento da pena de dois anos de prisão a que foi condenado e pôr um ponto final num processo que a Relação de Lisboa por duas vezes já disse ter transitado em julgado? A teia de recursos atrás de recursos montada pela defesa do presidente da Câmara de Oeiras é tão complexa que as fontes judiciais ouvidas pelo i não sabem como se pode desenredá-la.
Noronha Nascimento, enquanto presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), até pode intervir, dizem fontes da magistratura judicial e do Ministério Público (MP), mas só “em privado”. E “com cautela”, já que tal pode ser encarado como uma forma de interferência na decisão dos juízes. Além disso, Noronha Nascimento esbarra noutro problema: dois dos três recursos pendentes de Isaltino Morais estão no Tribunal Constitucional, que não está dentro do leque dos tribunais judiciais e por isso foge do controlo disciplinar do CSM.
Um membro do CSM ouvido pelo i confessa que a questão já foi discutida entre os seus elementos informalmente, mas formalmente estão de mãos atadas. O sentimento de que o caso contribui para o descrédito da justiça é generalizado - “é um desconsolo ver este circo de recursos sem que o condenado esteja preso”, diz -, mas o CSM, entende, só poderá intervir propondo alterações legislativas - que nunca terão efeitos retroactivos, ou seja, no máximo evitam outros casos como o de Isaltino Morais -, ou propondo uma aceleração processual. Para isso bastava que o processo estivesse parado há demasiado tempo numa instância ou tivessem sido ultrapassados os prazos. Mas mais uma vez isso só se aplica quando o atraso acontece num tribunal judicial. “Se o Constitucional fosse, como muitos defendem, uma secção do Supremo Tribunal de Justiça, aí podia pedir-se a aceleração processual”, diz outra fonte.
A incompreensão pela lentidão de um processo que o MP de Oeiras insiste já ter transitado em julgado há ano e meio é tal que um procurador desabafa: “Cada vez percebo menos de Processo Penal. O que vejo é uma coisa diferente da que está escrita.” Isto porque a lei aparentemente é mais simples do que transparece no caso Isaltino Morais: se o processo transitou em julgado, acabaram-se as possibilidades de recurso, ou seja, a pena é para cumprir. Até porque a partir da data de trânsito em julgado entra em vigor o prazo de prescrição da pena.
Baseado no artigo 467.o do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que “as decisões penais condenatórias transitadas em julgado têm força executiva”, outro magistrado do MP insiste que a juíza de Oeiras que tem em mãos o processo tem de ter a “coragem” de emitir um mandado de captura. “A partir do momento em que está transitado em julgado é para executar. Nenhum recurso terá influência sobre a condenação.”
Depois de a juíza Carla Cardador ter emitido um mandado de captura, em Setembro de 2011, e menos de 23 horas depois ter sido obrigada a assinar um pedido de libertação (porque um juiz da Relação fixou efeito suspensivo num recurso), também a juíza Marta Rocha Gomes, que a substituiu no Tribunal de Oeiras, já se recusou a analisar um dos últimos recursos apresentados por Isaltino, relacionado com a alegada prescrição do crime de fraude fiscal de 2002, mas foi obrigada a voltar atrás porque a Relação de Lisboa deu razão ao autarca e disse que o Tribunal de Oeiras era obrigado a analisar o recurso. Além disso, a juíza estará “encurralada” por um acórdão da Relação de Lisboa, de Abril de 2012, que entrou numa aparente contradição ao dizer que “apesar do trânsito em julgado da decisão condenatória deve considerar-se inexequível até ao trânsito em julgado da decisão relativa à prescrição suscitada pelo arguido”. Essa decisão está há meses pendente no Tribunal Constitucional. O i tentou perceber em que estado está o recurso mas não obteve respostas até à hora de fecho da edição.

1 comentário:

Anónimo disse...

Deixem o Isaltino em paz; ele até é um bom presidente DE camara.... É um farol de esperança no meio de tantos políticos corruptos que temos no governo.

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